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Dado oficial do INPI

LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS COM PSEUDOFACIA E LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS QUE SOFREM DE NEURODEGENERAÇÃO DA RETINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2006000145

Dados do pedido

Número

PI0621180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2006

Publicação

12/03/2013

PCT

ES2006000145

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/06
  2. Publicação12/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

ES

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Inventores

C. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

20060052 · 10/01/2006

Resumo técnico

LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS COM PSEUDOFACIA E LENTE OFTALMOLÓGICA TERAPÊUTICA E PROFILÁTICA PARA OLHOS QUE SOFREM DE NEURODEGENERAÇÃO DA RETINA. O objeto da presente invenção é uma lente oftalmológica para os olhos pseudoafáquicos e/ou os olhos que sofrem degeneração macular e retinal,criada mediante a aplicação de um filtro de pigmento amarelo a uma lente oftalmológica regular, para proteger o olho contra os comprimentos de ondas curtos do espectro visível (menos de 500 nm). A presente invenção evita as dificuldades e os riscos das técnicas atualmente disponíveis para proteger os olhos submetidos à cirurgia de catarata e melhora a proteção nos olhos com neurodegeneração através do uso simples de uma lente oftalmológica. A invenção compreende uma lente oftalmológica comum e um pigmento amarelo que absorve comprimentos de ondas curtos de uma luz de 350/500 nm, ambos apropriados para o uso nos seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

29/05/2018

RPI 2473

6.20

A matéria correspondente ao presente pedido já foi objeto de análise em escritórios de patentes em outros países, tendo sido citadas as anterioridades contidas no relatório de busca emanexo.No intuito de dar maior celeridade à analise do pedido de patente depositado no INPI, deveA matéria correspondente ao presente pedido já foi objeto de análise em escritórios de patentes em outros países, tendo sido citadas as anterioridades contidas no relatório de busca emanexo. No intuito de dar maior celeridade à analise do pedido de patente depositado no INPI, deve ser apresentado um novo quadro reivindicatório adequado às anterioridades já encontradas por outros escritórios de patentes ou alegações quanto a não pertinência do mesmo. Novas vias do Relatório Descritivo, Resumo e Desenhos, além de vias apontando possíveis emendas realizadas,podem ser apresentadas em caso de alterações necessárias. Caso seja apresentado um novo quadro reivindicatório, deve-se atentar para que a matériareivindicada não incida no disposto nos artigos 10 e 18 da LPI. Outrossim, a futura restruturação no pedido original não deverá incidir nas disposições do artigo 32 da LPI, de acordo com o normativo vigente. Caso, até a data do presente exame, não tenha havido manifestação quanto a observância da Lei 13.123, de 2015 e do Decreto 8.772 de 2016, que tratam de acesso ao patrimônio genético nacional, solicita-se à requerente que se manifeste voluntariamente em formulário específico.

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/2013

RPI 2201

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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