Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0721991Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2007000626 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
ES
Inventores
C. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200702695 · 15/10/2007
Resumo técnico
MATERIAL DE REVESTIMENTO PARA à PROTEÃÃO E TERAPIA DE OLHOS SADIOS CONTRA COMPRIMENTOS DE ONDAS CURTAS, MATERIAL DE REVESTIMENTO PARA A PROTEÃÃO E TERAPIA PARA OLHOS PSEUDOAFÃCICOS CONTRA COMPRIMENTOS DE ONDAS CURTAS E MATERIAL DE REVESTIMENTO PARA A PROTEÃÃO E TERAPIA PARA OLHOS COM PROCESSOS NEURODEGENERATIVOS RETINIANOS CONTA COMPRIMENTO DE ONDAS CURTAS.O objeto de invenção é um material de cobertura com filtro para a proteção dos olhos sadios, pseudo-afácicos (operadores de cataratas) e/ou com degeneração retiniana cotra comprimento de ondas curtas, que resulta da aplicação de um filtro com pigmentação amarela sobre qualquer material de cobertura, revestimento ou tela para a finalidade de proteger os olhos dos comprimentos de ondas curas do espectro visÃvel de 500 a 380 nm que produzem degeneração retiniciana. à indicada, a tÃtulo de exemplo, a aplicação deste elemento nos materiais destinados á fabricação de toldos, guarda-sóis ou materiais isolantes ou telas de proteção de qualquer tipo. A presente invenção evita as dificuldades e os riscos das técnicas existentes para a provisão desta proteção aos olhos sadios e operadores de cataratas e para melhorar a proteção dos olhos que estão passando por processos neurodegenerativos, em que isto é obtida com a simples aplicação de um filtro a materiais comuns de cobertura, revestimento ou tela, desse modo obtendo uma proteção adicional contra agentes neurodegenerativos incluÃdos na luz( comprimentos de ondas curtas).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
05/06/2018
RPI 2474
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2252 de 05/03/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 860140028944 de 12/03/2014 sendo a mesma atendida satisfatoriamente.
03/06/2014
RPI 2265
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data.Adicionalmente, comprove que os signatários das petições nº 018100013163 de 14/04/2010 e 018100041838 de 05/11/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
05/03/2014
RPI 2252
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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