Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/11/2019, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
Dados do pedido
Número
PI0621136Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006070064 Patente concedida em 26/11/2019 e em vigor até 21/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NAGRACARD S.A
CH
NAGRAVISION S.A
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
051129807 · 23/12/2005
Resumo técnico
O objetivo da presente invenção é fornecer um seguro sistema-em-chip para processamento de dados, este sistema-em-chip compreendendo, pelo menos, uma unidade central de processamento, um canal de entrada e saÃda, um mecanismo de codificação/decodificação e uma memória, caracterizado pelo dato de dito canal de entrada compreender um módulo de entrada de codificação para codificar todos os dados recebidos, dito canal de saÃda compreendendo um módulo de saÃda de decodificação para decodificar todos os dados de saÃda, dita unidade central de processamento recebe os dados codificados do módulo de entrada de codificação e os armazena na memória, e enquanto processa os dados armazenados, dita unidade central de processamento lê os dados armazenados da memória, solicitando decodificação dos mesmos no mecanismo de codificação/decodificação, processando os dados e solicitando codificação do resultado pelo mecanismo de codificação/decodificação e armazenamento o resultado codificado, emitindo o resultado para o módulo de saÃda de decodificação para a finalidade de decodificação e saÃda do resultado decodificado via canal de saÃda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/11/2019, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
#9.1
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
25/06/2019
RPI 2529
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 12/22 , H04L 29/06
19/02/2019
RPI 2511
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
06/03/2018
RPI 2461
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 018110048878 de 14/12/2011, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.5
Solicita-se a regularização da página de resumo, por esta não apresentar título.
20/12/2016
RPI 2398
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0. )
13/12/2016
RPI 2397
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
06/12/2016
RPI 2396
Referente à petição 018080039053/SP de 23/06/2008.
12/03/2013
RPI 2201
Não conhecida a petição n° 018110049889/SP de 20/12/2011 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
02/10/2012
RPI 2178
A fim de atender a transferência requerida através da pet. nº 018110048878-SP, de 14/12/2011, é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente consularizado.
02/05/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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