Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
PI0621129Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006070065 Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 21/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NAGRACARD S.A
CH
NAGRAVISION S.A
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
051129831 · 23/12/2005
Resumo técnico
SEGURO SISTEMA EM CHIP. O objetivo da presente invenção é fornecer um sistema em chip seguro para processamento de dados, este sistema em chip compreendendo pelo menos uma unidade de processamento central, um canal de entrada e saÃda, um mecanismo de criptografia/decriptografia e uma memória, sendo caracterizado pelo fato de que o referido sistema em chip compreende um módulo de supervisão autônomo que é pré-programado com definições de condições de trabalho normais de pelo menos um fluxo de entrada e/ou de saÃda e meio para desabilitar o canal de entrada e/ou saÃda se as condições de corrente excederem as definições de condições normais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
02/10/2018
RPI 2491
#12.2
25/09/2018
RPI 2490
#9.2
17/07/2018
RPI 2480
#7.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
31/10/2017
RPI 2443
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 018110048893 de 14/12/2011, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.5
Solicita-se a regularização da página de resumo, por esta não apresentar título.
20/12/2016
RPI 2398
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0. )
13/12/2016
RPI 2397
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.
06/12/2016
RPI 2396
Referente à petição 18080039051/SP de 23/06/2008.
19/02/2013
RPI 2198
Não conhecida a petição n° 018110049888/SP de 20/12/2011 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
02/10/2012
RPI 2178
A fim de atender a transferência requerida através da pet. nº 018110048893-SP, de 14/12/2011, é necessário reapresentar o documento de cessão devidamente consularizado.
02/05/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
22/11/2011
RPI 2133
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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