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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DERIVADOS DE TRIAZINA, USO DE UM ESTIMULADOR DA SECREÇÃO DE INSULINA E KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006012182

Dados do pedido

Número

PI0620923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2006

Publicação

29/11/2011

PCT

EP2006012182

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/06
  2. Publicação29/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 21/12/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

POXEL S.A.S

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

D. M. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

06 00342 · 13/01/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DERIVADOS DE TRIAZINA, USO DE UM ESTIMULADOR DA SECREÇÃO DE INSULINA E KIT. A presente invenção refere-se a novas combinações de um derivado de triazina e de um estimulador da secreção de insulina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/05/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/12/2021

RPI 2659

Petição de recurso

#12.2

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2011

RPI 2134

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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