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Dado oficial do INPI

HETERÔMEROS DE ARGININA PARA ADMINISTRAÇÃO TÓPICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006062680

Dados do pedido

Número

PI0620811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2006

Publicação

22/11/2011

PCT

US2006062680

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/06
  2. Publicação22/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido27/06/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/06/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REVANCE THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/755,203 · 30/12/2005

Resumo técnico

HETEROMEROS DE ARGININA PARA ADMINISTRAÇÃO TÓPICA. A presente invenção refere-se a uma estratégia para prover benefício terapêutico ou cosmético para a pele aplicando topicamente argininaquimicamente ligada a um segundo composto (não oligo-arginina) a fim de aumentar a distribuição transepitelial de arginina sobre a pele, através de uma combinação de solubilidade e fluxo aumentados. Os heterômeros de arginina da invenção podem adicionar propriedades complementares ou benéficas para a pele além daquelas que são relacionadas à arginina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

27/06/2023

RPI 2738

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

14/03/2023

RPI 2723

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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