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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA INJETÁVEL, SEUS USOS E USO DE TOXINA BOTULÍNICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016059492

Dados do pedido

Número

112018008684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

27/11/2018

PCT

US2016059492

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/26
  5. Concessão05/05/26
  6. Em vigor28/10/36

Patente concedida em 05/05/2026 e em vigor até 28/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

REVANCE THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/248,255 · 29/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições injetáveis novas, que compreendem toxina botulínica, que pode ser administrada a um indivíduo para diversas finalidades terapêuticas, estéticas e/ou cosméticas. As composições injetáveis abrangidas pela invenção apresentam uma ou mais vantagens sobre formulações de toxina botulínica convencionais, incluindo antigenicidade reduzida, uma tendência reduzida a apresentar uma difusão localizada indesejável após a injeção, duração maior de eficiência clínica ou potência relativa aumentada, início mais rápido de eficácia clínica e/ou estabilidade aperfeiçoada. De acordo com a invenção, um tratamento único das composições por injeção oferece respostas clínicas significativas e pelo menos uma duração de efeito de 6 meses em um indivíduo que está sendo submetido ao tratamento, tal como oferecido pelos processos de tratamento descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#9.1

14/04/2026

RPI 2884

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2025

RPI 2852

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2025

RPI 2833

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

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