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Dado oficial do INPI

VARIANTE DE IL-12 P40, PROTEÍNAS IL-12, IL-23 E DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006012301

Dados do pedido

Número

PI0620648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2006

Publicação

22/11/2011

PCT

EP2006012301

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/06
  2. Publicação22/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Em vigor20/12/26

Patente concedida em 20/12/2022 e em vigor até 20/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. W. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/755,382 · 30/12/2005

Resumo técnico

VARIAÇÃO DE UM DOMÍNIO D3 DA INTERLEUCINA-12P40, PROTEÍNA IL-12 OU UM FRAGMENTO DA MESMA, PROTEÍNA DE FUSÃO, ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a polipeptídeos interleucina-12(IL-1 2) p40 modificados. Os polipeptídeos modificados possuem alterações na subunidade IL-12p40 para eliminar o sítio de protease entre as posições Lys26O e Arg26l. Os polipeptideos IL-12p40 modificados de acordo com a invenção possuem maior estabilidade comparada com a dos polipeptídeos IL-12p40 humanos maduros do tipo selvagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/12/2022

RPI 2711

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/09/2022

RPI 2696

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

26/03/2019

RPI 2516

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2133 de 22/11/2011 em relação ao item 71 da mesma.

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

17/11/2015

RPI 2341

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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