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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONEXÃO DE IGNIÇÃO-PARTIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006068729

Dados do pedido

Número

PI0620281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2006

Publicação

08/11/2011

PCT

EP2006068729

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/06
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 20/06/2017 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUF Hulsbeck & Furst GMBH & CO. KG.

DE

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Inventores

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 062 162.7 · 22/12/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONEXÃO DE IGNIÇÃO-PARTIDA.A presente invenção refere-se a um dispositivo de conexão de ignição-partida de um veículo automotor com um alojamento, em que um manípulo (2) pode ser inserido móvel em uma direção de encaixe. Um dispositivo de acopíamento (1) mecânico disposto no alojamento é acoplável com o manipulo e o dispositivo de acoplamento apresenta um carro (5), que é deslocável na direção de encaixe por atuação do manípulo. O carro pode assumir ao menos uma posição de conexão e uma posição neutra. Um dispositivo de transmissão mecânico está de tal maneira acoplado com o carro e transmite um deslocamento do carro para ao menos um contato corrediço (12), que o contato corrediço atua então sobre uma área de contato (14-16), quando o carro se encontra na posição de conexão. Pelo contato corrediço e pela área de contato é diretamente fechado um circuito primário de uma cnexão do veículo automotor, sem intercalação de um circuito de controle secundário reforçando a potência de conexão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

20/06/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2011

RPI 2131

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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