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Dado oficial do INPI

SAL CRISTALINO DE HIDROGENOSSULFATO DE (2-HIDRÓXI-ETÓXI)- AMIDA DO ÁCIDO 6-(4-BROMO-2-CLORO-FENIL-AMINO)-7-FLÚOR3-METIL-3H-BENZOIMIDAZOL-5-CARBOXÍLICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006061895

Dados do pedido

Número

PI0620091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2006

Publicação

01/11/2011

PCT

US2006061895

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/06
  2. Publicação01/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão30/04/24
  6. Em vigor12/12/26

Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 12/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Array Biopharma Inc.

US

AstraZeneca AB

SE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

GB

G. S. (pessoa física)

GB

J. F. (pessoa física)

GB

J. D. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

GB

P. D. (pessoa física)

GB

R. S. (pessoa física)

GB

R. R. (pessoa física)

GB

T. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/752,781 · 21/12/2005

Resumo técnico

SAL HIDROGENOSSULFATO, MÉTODO PARA PREPARO E USO DO MESMO. A presente invenção refere-se ao sal hidrogenossulfato do Composto 1 e seus solvatos, suas formas cristalinas e suas formas amorfas, e processos para sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/04/2024

RPI 2782

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/06/2023

RPI 2738

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/03/2023

RPI 2723

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200157241 - 15/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2011

RPI 2130

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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