Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
PI0620091Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006061895 Patente concedida em 30/04/2024 e em vigor até 12/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Array Biopharma Inc.
US
AstraZeneca AB
SE
Inventores
C. S. (pessoa física)
GB
G. S. (pessoa física)
GB
J. F. (pessoa física)
GB
J. D. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
GB
P. D. (pessoa física)
GB
R. S. (pessoa física)
GB
R. R. (pessoa física)
GB
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/752,781 · 21/12/2005
Resumo técnico
SAL HIDROGENOSSULFATO, MÉTODO PARA PREPARO E USO DO MESMO. A presente invenção refere-se ao sal hidrogenossulfato do Composto 1 e seus solvatos, suas formas cristalinas e suas formas amorfas, e processos para sua preparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/04/2024
RPI 2782
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/06/2023
RPI 2738
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/03/2023
RPI 2723
#12.2
Recurso: 870200157241 - 15/12/2020
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
27/10/2020
RPI 2599
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
01/11/2011
RPI 2130
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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