Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2021, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
112022024597Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021054919 Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 04/06/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/06/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARRAY BIOPHARMA INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. L. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/036,522 · 09/06/2020
US
63/116,204 · 20/11/2020
US
63/175,655 · 16/04/2021
Resumo técnico
COMPOSTOS DE 4-OXO-3,4-DI-HIDROQUINAZOLINONA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOSASSOCIADOS COM BRAF.A presente invenção refere-se a um composto da Fórmula (I), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7 e L são como definidos aqui, para o tratamento de doenças e distúrbios associados a BRAF, incluindo tumores associados com BRAF.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2021, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
#9.1
03/12/2024
RPI 2813
#6.1
27/08/2024
RPI 2799
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230048327, de 06/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/02/2024
RPI 2773
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230048327, de 06/06/2023
15/08/2023
RPI 2745
A petição nº 870230048327, de 06/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/08/2023
RPI 2745
#1.3
27/12/2022
RPI 2712
#1.1
13/12/2022
RPI 2710
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.