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Dado oficial do INPI

Composto de amina e composição farmacêutica

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2006325016

Dados do pedido

Número

PI0619894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2006

Publicação

25/10/2011

PCT

JP2006325016

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/06
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor15/12/26

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 15/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-361363 · 15/12/2005

Resumo técnico

COMPOSTO DE AMINA E USO DO MESMO PARA FINS MEDICINAIS. A presente invenção refere-se a um novo composto de amina representado pela seguinte fórmula (I), em que R é um átomo de hidrogênio ou P(=O)(OH)~ 2~, X é um átomo de oxigênio ou um átomo de enxofre, Y é CH~ 2~CH~ 2~ ou CH=CH, R~ 1~ é ciano ou alquila tendo um número de carbono de 1 a 4 e substituida por um ou mais átomos de halogeno, R~ 2~ é alquila tendo um número de carbono de 1 a 4 e opcionalmente substituído por um ou mais grupos hidroxila ou um ou mais átomos de halogeno, R~ 3~ e R~ 4~ podem ser os mesmos ou diferentes e cada um é um átomo de hidrogênio ou alquila tendo um número de carbono de 1 a 4, e n é 5 a 8, o qual é superior em ação imunossupressora, ação supressora de rejeição e similares, e apresenta reduzidos efeitos colaterais tais como bradicardia e similares, ou um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou hidratos do mesmo, ou solvato, bem como uma composição farmacêutica contendo este composto e um veículo farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001

02/10/2018

RPI 2491

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2011

RPI 2129

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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