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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE GERMINAÇÃO E FITA DE SEMENTES INCLUINDO UMA PLURALIDADE DE UNIDADES DE GERMINAÇÃO DISPOSTAS SUCESSIVAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2006000691

Dados do pedido

Número

PI0619477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2006

Publicação

04/10/2011

PCT

DK2006000691

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/06
  2. Publicação04/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão10/02/16
  6. Extinto23/01/24

Patente concedida em 10/02/2016 e depois extinta em 23/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BENTLE PRODUCTS AG

CH

P. S. (pessoa física)

ES

Inventores

P. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

pa 2005 01727 · 06/12/2005

Resumo técnico

UNIDADE DE GERMINAÇÃO E FITA DE SEMENTES INCLUINDO UMA PLURALIDADE DE UNIDADES DE GERMINAÇÃO DISPOSTAS SUCESSIVAMENTE. A presente invenção refere-se a uma unidade de germinação (1) que inclui pelo menos uma semente (3), bem como aditivos. A unidade de germinação inclui um material-veículo (2) penetrável por uma ponta de raiz (4) e/ou por um broto (5) que se estende a partir da semente. O material-veículo (2) pode fixar a orientação das sementes. Várias unidades de germinação podem ser reunidas de modo a formarem uma fita de sementes (6). A fita de sementes inclui um tecido longitudinal (7). As porções de material-veículo (2a, 2b, 2c) cobrem ou incluem suas respectivas sementes (3a, 3b, 3c). Quando a(s) semente(s) é (são) inserida (5) no material-veículo através de um corte no dito material-veículo ou através da inserção de um tubo no mesmo, a(s) dita(s) semente(s) mantém (êm) sua(s) posição (óes) com relação à unidade de germinação, uma vez que o dito material-veículo comprime ou retém a(s) dita(s) semente(s).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

10/02/2016

RPI 2353

Deferimento

#9.1

22/12/2015

RPI 2346

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2015

RPI 2324

Transferência deferida

#25.1

06/08/2013

RPI 2222

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2011

RPI 2126

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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