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Dado oficial do INPI

FITA DE SEMEADURA, INCLUINDO UNIDADES GERMINATIVAS DISPOSTAS SUCESSIVAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2004000472

Dados do pedido

Número

PI0412306

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2004

Publicação

04/07/2006

PCT

DK2004000472

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/04
  2. Publicação04/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bentle Products AG

CH

P. S. (pessoa física)

ES

Inventores

P. A. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2003 01020 · 04/07/2003

Resumo técnico

"FITA DE SEMEADURA, INCLUINDO UNIDADES GERMINATIVAS DISPOSTAS SUCESSIVAMENTE". A presente invenção refere-se a uma fita de semeadura (1), incluindo unidades germinativas dispostas sucessivamente (1a, 1b, 1c). A fita de semeadura inclui ainda pelo menos uma tira veículo (3), assim como, pelo menos uma camada auxiliar (5) disposta sobre a mesma, feita de um material biodegradável, flexível, não-tecido, do tipo filme. Localmente, a camada auxiliar (5) pode ser interrompida em uma curta distância, ao longo da fita de semeadura (1). Cada unidade germinativa (1a, 1b, 1c) inclui uma mistura (6) de veículo granulado, pelo menos um aditivo granulado e, opcionalmente, um adjuvante, além de uma ou mais sementes (7). Essa mistura (6) é mantida junta para formar pelo menos uma porção de núcleo (8) na unidade germinativa. A porção de núcleo (8), localmente, inclui fibras de dois componentes (18) aderidas, feitas de um ou mais materiais termoplásticos que formam uma rede coerente, aberta (8a), para manter os grânulos (6a) da mistura (5) e, possivelmente, uma ou mais sementes (7) juntas. Desse modo, é possível, de maneira bastante simples e confiável, se manter o veículo, o aditivo e o adjuvante, caso existam.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Transferência deferida

#25.1

06/08/2013

RPI 2222

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

31/08/2010

RPI 2069

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2006

RPI 1852

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