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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE 17a-CIANOMETIL-17ß-HIDROXIESTRA-4,9-DIENO-3-ONA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · HU2006000091 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0619428

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2006

Publicação

04/10/2011

PCT

HU2006000091

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/06
  2. Publicação04/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão17/02/21
  6. Em vigor11/10/26

Patente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 11/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

HU

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Inventores

A. A. (pessoa física)

HU

J. H. (pessoa física)

HU

L. D. (pessoa física)

HU

S. M. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HU

P05 01132 · 05/12/2005

Resumo técnico

17a-CIANOMETIL-17 -HIDROXI-ESTRA-4,9-DIENO-3-ONA DE ALTA PUREZA E PROCESSO PARA A SÍNTESE DA MESMA. A invenção está relacionada a um novo processo para a síntese de l7a-cianometil-17 -hidroxi-estra-4, 9-dieno-3-ona (posteriormente em dienogest) da fórmula (I) a partir de 3-metoxi-l7-hidroxi-estra-2,5 (10) -dieno da fórmula (V). A invenção está relacionada também à l7a-cianometil-l7 -hidroxi-estra-4,9-dieno-3-ona de alta pureza e composições farmacêuticas contendo a mesma como ingrediente ativo. As composições farmacêuticas de acordo com esta invenção contêm o dienogest de alta pureza da fórmula (I), no qual a quantidade total de impurezas é inferior a 0,1%, enquanto a quantidade de 4-bromo-dienogest é inferior ao limite de detecção (0,02%) como ingrediente ativo ou pelo menos um dos ingredientes ativos e materiais auxiliares, os quais são comumente utilizados na prática, como veículos, excipientes ou diluentes. De acordo com a presente invenção, o dienogest da fórmula (I) é sintetizado do seguinte modo: i) 3-metoxi-17-hidroxi-estra-2,5 (10) -dieno da fórmula (V) é reagido com isopropilato de alumínio na presença de ciclohexano em um solvente orgânico inerte sob aquecimento; ii) a 3-metoxi-estra-2,5(10)-dienO-17-Ona obtida da fórmula (IV) é reagida com cianometil lítio a uma temperatura entre 0 C e -30 C; iii) o 3-metoxi-17a-cianometil-l7p-hidroxi-estra-2,5(10)-dieno da fórmula (III) obtido é reagido com um ácido orgânico forte em solução de tetrahidrofurano; iv) o 17a-cianometil-17 -hidroxi-estr- 5(l0)-eno-3-ona da fórmula (II) obtido é reagido com 1 a 1,5 equivalente de tribrometo de piridínio em solução de piridina a uma temperatura entre O C e 60 C, então o dienogest cru da fórmula (I) obtido é purificado por recristalização e HPLC preparativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais

17/02/2021

RPI 2615

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2011

RPI 2126

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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