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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSIÇÃO, MÉTODOS COSMÉTICOS PARA O TRATAMENTO DE RUGAS, LINHAS FACIAIS E/OU LINHAS DO PESCOÇO, E DE RETARDAR O INÍCIO DAS RUGAS, LINHAS FACIAIS E/OU LINHAS DO PESCOÇO, E, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UMA NANOEMULSÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006046236

Dados do pedido

Número

PI0619134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

US2006046236

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Em vigor01/12/26

Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 01/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

US

Inventores

J. E. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/741,139 · 01/12/2005

Resumo técnico

NANOEMULSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS DE ADMINISTRAÇÃO DA TOXINA BOTULINICA TRANSDERMICAMENTE A UM INDIVÍDUO, DE TRATAMENTO DE, E DE RETARDAR O INÍCIO DAS, RUGAS, LINHAS FACIAIS E/OU LINHAS DO PESCOÇO, E DE FABRICAÇÃO DE UMA NANOEMULSÃO. A forma de realização aqui descrita se relaciona com as nanoemulsões compreendendo toxinas botulínicas. Em uma forma de realização, as nanoemulsões são preparadas pela microfluidifização com pressão elevada e compreendem uma distribuição do tamanho de partícula exclusivamente entre 10 e 300 nm. As nanoemulsões contempladas pela presente invenção são úteis para o tratamento cosmético e médico das condições de contratura muscular. Por exemplo, a toxina botulínica pode relaxar os músculos faciais tal que as rugas da pele se tomem mais lisas e menos perceptíveis. Além disso, a presente invenção contempla uma formulação cosmética que pode ser auto-administrada, por exemplo, na privacidade do lar e sem supervisão médica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

15/10/2019

RPI 2545

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61K 9/00

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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