16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0619134Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006046236 Patente concedida em 10/12/2019 e em vigor até 01/12/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
US
Inventores
J. E. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/741,139 · 01/12/2005
Resumo técnico
NANOEMULSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODOS DE ADMINISTRAÇÃO DA TOXINA BOTULINICA TRANSDERMICAMENTE A UM INDIVÍDUO, DE TRATAMENTO DE, E DE RETARDAR O INÍCIO DAS, RUGAS, LINHAS FACIAIS E/OU LINHAS DO PESCOÇO, E DE FABRICAÇÃO DE UMA NANOEMULSÃO. A forma de realização aqui descrita se relaciona com as nanoemulsões compreendendo toxinas botulínicas. Em uma forma de realização, as nanoemulsões são preparadas pela microfluidifização com pressão elevada e compreendem uma distribuição do tamanho de partícula exclusivamente entre 10 e 300 nm. As nanoemulsões contempladas pela presente invenção são úteis para o tratamento cosmético e médico das condições de contratura muscular. Por exemplo, a toxina botulínica pode relaxar os músculos faciais tal que as rugas da pele se tomem mais lisas e menos perceptíveis. Além disso, a presente invenção contempla uma formulação cosmética que pode ser auto-administrada, por exemplo, na privacidade do lar e sem supervisão médica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/12/2019, observadas as condições legais
10/12/2019
RPI 2553
#9.1
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 9/00
09/07/2019
RPI 2531
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/09/2011
RPI 2123
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