Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
PI0613631Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006026918 Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
US
Inventores
R. N. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/700224 · 18/07/2005
Resumo técnico
NANOEMULSÃO, METODO, E, USO DE UM COMPOSTO E DE UMA NANOEMULSÃO A presente invenção apresenta uma nanoemulsão melhorada composta de uma faixa uniforme e distinta de diâmetros de partículas muito pequenas com tamanho nano. Esta uniformidade resulta em uma biodisponibilidade melhorada dos compostos incorporados (i.e., farmacêuticos ou nutracêuticos) conforme refletido em vários parâmetros fármaco-cinéticos, incluindo, mas não limitados a, Tmax reduzida, Cmax aumentada, e AUC aumentada. O método melhorado de produção destas nanoemulsões uniformes utiliza microfluidização, que é diferente, tanto no processo como na mecânica, quando comparado com as técnicas convencionais de moagem e trituração usadas para gerar composições de nanopartículas. Além disso, a melhoria resulta, em parte, de uma etapa nova de mistura de um composto substancialmente solúvel em um meio de dispersão aquecido. Isto é diferente dos métodos atuais de composição de nanopartículas que misturam um composto insolúvel com um meio de dispersão não aquecido. Além disso, observou-se que estas nanoemulsões sãoresistentes a bactérias e são estáveis em extremos, tanto de alterações de temperatura como de pil. Em conseqúência, espera-se que estas nanoemulsões tenham uma vida de prateleira mais significativamenteprolongada do que as nanoemulsões disponíveis atualmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#7.1
24/12/2019
RPI 2555
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
"REFERENTE À RPI 2089 DE 18/01/2011 QUANTO AO ITEM (54)".
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
18/01/2011
RPI 2089
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