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Dado oficial do INPI

NANOEMULSÃO E MÉTODO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006026918

Dados do pedido

Número

PI0613631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2006

Publicação

18/01/2011

PCT

US2006026918

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/06
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

US

Inventores

R. N. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/700224 · 18/07/2005

Resumo técnico

NANOEMULSÃO, METODO, E, USO DE UM COMPOSTO E DE UMA NANOEMULSÃO A presente invenção apresenta uma nanoemulsão melhorada composta de uma faixa uniforme e distinta de diâmetros de partículas muito pequenas com tamanho nano. Esta uniformidade resulta em uma biodisponibilidade melhorada dos compostos incorporados (i.e., farmacêuticos ou nutracêuticos) conforme refletido em vários parâmetros fármaco-cinéticos, incluindo, mas não limitados a, Tmax reduzida, Cmax aumentada, e AUC aumentada. O método melhorado de produção destas nanoemulsões uniformes utiliza microfluidização, que é diferente, tanto no processo como na mecânica, quando comparado com as técnicas convencionais de moagem e trituração usadas para gerar composições de nanopartículas. Além disso, a melhoria resulta, em parte, de uma etapa nova de mistura de um composto substancialmente solúvel em um meio de dispersão aquecido. Isto é diferente dos métodos atuais de composição de nanopartículas que misturam um composto insolúvel com um meio de dispersão não aquecido. Além disso, observou-se que estas nanoemulsões sãoresistentes a bactérias e são estáveis em extremos, tanto de alterações de temperatura como de pil. Em conseqúência, espera-se que estas nanoemulsões tenham uma vida de prateleira mais significativamenteprolongada do que as nanoemulsões disponíveis atualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

"REFERENTE À RPI 2089 DE 18/01/2011 QUANTO AO ITEM (54)".

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2011

RPI 2089

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