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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FARMACÊUTICO PARA A ADMINISTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS A PACIENTES, MÉTODO DE ESTOCAGEM E TRANSPORTE DE AGENTE BIOLÓGICO ESTABILIZADO EM SUBSTÂNCIA VÍTREA SOLÚVEL EM VEÍCULO LÍQUIDO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM FÁRMACO IMEDIATAMENTE ANTES DE SER ADMINISTRADO AO PACIENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2006050403

Dados do pedido

Número

PI0618882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2006

Publicação

13/09/2011

PCT

GB2006050403

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/06
  2. Publicação13/09/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cambridge Biostability Limited

GB

Inventores

B. R. (pessoa física)

GB

S. C. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0523638.5 · 21/11/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO FARMACÊUTICO PARA A ADMINISTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS A PACIENTES, MÉTODO DE ESTOCAGEM E TRANSPORTE DE AGENTE BIOLÓGICO ESTABILIZADO EM SUBSTÂNCIA VÍTREA SOLÚVEL EM VEÍCULO LÍQUIDO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM FÁRMACO IMEDIATAMENTE ANTES DE SER ADMINISTRADO AO PACIENTE. Materiais biológicos, como as vacinas, podem ser estabilizados em certos materiais vítreos hidrossolúveis. Foi anteriormente proposto que tais materiais vítreos fossem preparados sob a forma de pó suspenso em líquido não-aquoso, para ser injetado nos pacientes. Tal método é complicado pela necessidade de se encontrar líquidos compatíveis e de evitar que as partículas vítreas se agreguem no liquido. Esses problemas podem ser resolvidos mantendo-se o material vítreo em uma membrana porosa, isolada do eluente. Quando for preciso administrar o material biológico, pode-se passar o eluente através da membrana dissolvendo, assim, o vidro e permitindo que a substância seja carreada pelo liquido para dentro do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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