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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA A ESTABILIZAÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE PRODUTO VÍTREO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2006050266

Dados do pedido

Número

PI0615279

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2006

Publicação

17/05/2011

PCT

GB2006050266

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/06
  2. Publicação17/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAMBRIDGE BIOSTABILITY LIMITED

GB

Inventores

B. R. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0517688.8 · 31/08/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA A ESTABILIZAÇAO DE MATERIAL BIOLÓGICO E METODO DE PREPARAÇÃO DE PRODUTO VÍTREO Materiais biológicos, tais como vacinas, podem ser estabilizados em determinados materiais vítreos, solúveis em água. A presente invenção revela a formação dos referidos materiais vítreos, como pós suspensos em um liquido não aquoso, para a injeção em um paciente. Sabe-se que há um problema quanto à manutenção da suspensão, pois as partículas tendem a depositar no fundo. O problema é resolvido pela adição de um agente de insuflação em uma solução, em que o cristal é formado. O agente de insuflação é decomposto na medida em que a solução é evaporada, formando cavidades na estrutura vítrea resultante, reduzindo a sua densidade, de modo a MATCH a densidade do líquido, no qual será suspensa. A presente invenção refere-se ainda a composições para a inalação e a rápida dissolução em soluções aquosas, imediatamente antes do uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

24/09/2019

RPI 2542

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

Monitoramento de patentes

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