16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0618589Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006323066 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 14/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
J. H. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
T. U. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-330590 · 15/11/2005
Resumo técnico
COMPOSTO DE OXAZOL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO, PROCESSOS DE FABRICAÇÃO E USOS DOS MESMOS. A presente invenção fornece um composto de oxazol reresentados pela Fórmula (1), ou um sal deste: em que R1 é um grupo arila que pode ter um ou mais substituintes; R^ 2^ é um grupo arila ou um grupo heterocíclico contendo átomo de nitrogênio cada dos quais node ter um ou mais substituintes; e W é um grupo divalente representado pela -Y^ 1^-A^ 1^- ou -Y^ 2^-C(=O)- em que Y^ 1^ é um grupo tal como C(=O)-, A^ 1^ é um grupo tal como um grupo alquileno inferior, e Y^ 2^ é um grupo tal como um grupo piperizinadilia. O composto de oxazol tem uma ação inibidora específica contra fosfodiesterase 4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/11/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/10/2018
RPI 2494
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
03/07/2012
RPI 2165
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
20/09/2011
RPI 2124
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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