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Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS PROGENITORAS MULTIPOTENTES EM ADULTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006043804

Dados do pedido

Número

PI0618486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2006

Publicação

30/08/2011

PCT

US2006043804

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/06
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 30/11/2021 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABT HOLDING COMPANY

US

ATHERSYS, INC.

US

O. U. (pessoa física)

US

Inventores

M. K. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/269,736 · 09/11/2005

Resumo técnico

USO DE CÉLULAS PROGEMTORAS MiULTIPOTENTES EM ADULTOS. Células isoladas são descritas que são células tronco não embrionárias, células germinativas não embrionárias, e células não germinativas. As células podem diferenciar em pelo menos um tipo de célula de cada um de pelo menos duas das linhagens endodérmica, ectodérmica, e mesodérmica. As células não provocam uma resposta imune prejudicial. As células podem modular respostas imunes. Como um exemplo, as células podem suprimir uma resposta imune em um hospedeiro gerado por células, tecidos, e órgãos alogênicos. Métodos são descritos para usar as células, por si só ou de maneira adjuntiva, para tratar indivíduos. Por exemplo, as células podem ser usadas de maneira adjuntiva à imunossupressão em terapia de transplante. Métodos para obter as células e composições para usá-las também são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2006, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/08/2021

RPI 2639

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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