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Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS PROGENITORAS ADULTAS MULTIPOTENTES (MAPCs), E, MÉTODOS PARA OBTER CÉLULAS PROGENITORAS ADULTAS MULTIPOTENTES (MAPCs) COM UMA POTÊNCIA DESEJADA E PARA AUMENTAR A POTÊNCIA DE CÉLULAS PROGENITORAS ADULTAS MULTIPOTENTES (MAPCs)

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010042726

Dados do pedido

Número

112012001329

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2010

Publicação

13/06/2017

PCT

US2010042726

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/10
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 13/04/2021 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABT HOLDING COMPANY

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/227,309 · 21/07/2009

Resumo técnico

USO DE CÃLULAS COM UMA POTÃNCIA DESEJADA, COMPOSIÃÃO, MÃTODOS PARA OBTER CÃLULAS COM UMA POTÃNCIA DESEJADA, PARA CONSTRUIR UM BANCO DE CÃLULAS, PARA DESCOBERTA DE DROGA E PARA AUMENTAR A POTÃNCIA DE CÃLULAS. A invenção é geralmente direcionada à redução de inflamação por meio de células que secretam fatores que reduzem a extravasão de leucócitos. Especificamente, a invenção é direcionada aos métodos usando células que secretam fatores que infra-regulam a expressão de moléculas de adesão celular em células endoteliais vasculares. Infra-regulação de expressão de moléculas de adesão celular reduz a adesão de leucócitos nas células endoteliais de tal modo que a extravasão é reduzida. O resultado final é uma redução de inflamação. As células são células não-germinativas não-embrionárias que têm características pluripotentes. Estas podem incluir expressão de marcadores pluripotenciais e amplo potencial de diferenciação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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