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Dado oficial do INPI

INIBIÇÃO DE RNAi DE REPLICAÇÃO DO INFLUENZA VÍRUS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006042681

Dados do pedido

Número

PI0618214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2006

Publicação

23/08/2011

PCT

US2006042681

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/06
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alnylam Pharmaceuticals, Inc.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

DE

A. F. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/732,243 · 01/11/2005

US

60/748,317 · 07/12/2005

US

60/799,000 · 09/05/2006

Resumo técnico

INIBIÇÃO DE RNAi DE REPLICAÇÃO DO INFLUENZA VÍRUS A presente invenção refere-se às composições e métodos paramodular a expressão de genes virais da influenza, e mais particularmente à sub-regulaçáo de genes virais da influenza por oligonucleotídeos quimicamente modificados

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/11/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

6.6.3

A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.O não cumprimento das exigências relativas à Listagem de Sequências ou a reapresentação da listagem com novas irregularidades, independente do cumprimento das exigências solicitadas, resultará em arquivamento do pedido.O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2011

RPI 2120

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