Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2006, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
PI0618197Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CU2006000011 Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 27/10/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
CU
Inventores
A. B. (pessoa física)
CU
H. M. (pessoa física)
CU
I. R. (pessoa física)
CU
L. A. (pessoa física)
CU
P. S. (pessoa física)
CU
R. M. (pessoa física)
CU
Y. V. (pessoa física)
CU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CU
2005-0213 · 02/11/2005
Resumo técnico
FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS ESTÁVEIS A presente invenção se refere às formulações farmacêuticas estáveis para serem aplicadas por via parental (líquidas ou liofilizadas), ou tópica (gel, ungüento ou creme) que compreendem diferentes quantidades dos interferons recombinantes gama e alfa em proporções potencializadoras para o tratamento de eventos patológicos que contemplam o crescimento celular não fisiológico benígno ou maligno de tecidos ou orgão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2006, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/03/2021
RPI 2620
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
24/03/2020
RPI 2568
#6.1
11/06/2019
RPI 2527
21/11/2018
RPI 2498
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
29/12/2015
RPI 2347
#1.3.1
Referente à RPI 2192 de 08/01/2013, quanto ao item (51).
19/02/2013
RPI 2198
#1.3
08/01/2013
RPI 2192
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
13/03/2012
RPI 2149
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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