(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR UM PRODUTO DE CULTURA DE CÉLULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2006003880

Dados do pedido

Número

PI0618094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2006

Publicação

16/08/2011

PCT

IB2006003880

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/06
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor01/11/26

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 01/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/11/2026

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

NOVARTIS VACCINES AND DIAGNOSTICS GMBH & CO KG

DE

NOVARTIS VACCINES & DIAGNOSTICS GMBH

DE

SEQIRUS UK LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/732.786 · 01/11/2005

Resumo técnico

VACINAS VIRAIS DERIVADAS DE CÉLULAS COM NÍVEIS BAIXOS DE DNA RESIDUAL DE CÉLULA A presente invenção se refere aos produtos de vacina para o tratamento ou prevenção das infecções virais. São providos adicionalmente métodos para redução dos contaminantes associados à preparação das vacinas de culturais. O DNA residual da cultura de célula funcional é degradado por tratamento com um agente alquilante de DNA, tal como -propiolactona (BPL), pelo que provendo uma vacina compreendendo proteínas imunogênicas derivados de um vírus propagado na cultura de célula, substancialmente isenta de DNA residual de cultura de célula funcional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2023

RPI 2717

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220010676 - 7/02/2022

15/02/2022

RPI 2667

Indeferimento

#9.2

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2020

RPI 2593

6.20

21/11/2018

RPI 2498

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Transferência deferida

#25.1

22/08/2017

RPI 2433

Transferência deferida

#25.1

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de nome deferida

#25.4

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/12/2015

RPI 2347

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.