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Dado oficial do INPI

Derivado de piridina e derivado de pirimidina, composições farmacêuticas, usos, inibidores de angiogênese, contra receptor de fator de crescimento de hepatócito e contra metástase de câncer, e agente antitumor

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006316331

Dados do pedido

Número

PI0616799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2006

Publicação

28/06/2011

PCT

JP2006316331

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/06
  2. Publicação28/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto10/10/23

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 10/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/710,671 · 24/08/2005

Resumo técnico

DERIVADO DE PIRIDINA E DERIVADO DE PIRIMIDINA (3), USO DOS MESMOS NA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, INIBIDOR CONTRA RECEPTOR DE FATOR DE CRESCIMENTO DE HEPATOCITO, INIBIDOR DE ANGIOGÊNESE, AGENTE ANTITUMOR E INIBIDOR CONTRA METÁSTASE DE CÂNCER COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS. A invenção refere-se a um composto representado pela fórmula que segue, um sal do mesmo ou um hidrato do acima tendo uma excelente atividade inibidora de receptor de fator de crescimento de hepatôcito (HGFR) e exibe atividade antitumor, atividade inibidora de angiogênese e atividade inibidora de metástase de câncer. R^ 1^ representa um grupo heterociclico não-aromático de 3 a 10 membros ou similar; R^ 2^ e R^ 3^ representam hidrogênio; R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^ e R^ 7^ podem ser iguais ou diferentes e cada um representa hidrogênio, halogênio, C~ 1-6~ alquila ou similar; R^ 8^ representa hidrogênio ou similar; R^ 9^ representa um grupo heterocíclico não-aromático de 3 a 10 membros ou similar; n representa um número inteiro de 1 ou 2; X representa -CH=, nitrogênio ou similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/06/2023

RPI 2737

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

16/10/2018

RPI 2493

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2011

RPI 2112

Monitoramento de patentes

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