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Dado oficial do INPI

QUINOLINAS E SEU USO TERAPÊUTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006003644

Dados do pedido

Número

PI0616452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2006

Publicação

21/06/2011

PCT

GB2006003644

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/06
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARGENTA DISCOVERY LIMITED

GB

GB001, INC

US

PULMAGEN THERAPEUTICS (ASTHMA) LIMITED

GB

Pulmagen Therapeutics (Synergy) Limited

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. H. (pessoa física)

GB

H. F. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

M. C. (pessoa física)

GB

N. R. (pessoa física)

GB

P. C. (pessoa física)

GB

R. A. (pessoa física)

GB

T. H. (pessoa física)

GB

Y. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0519969.0 · 30/09/2005

GB

0610551.4 · 26/05/2006

Resumo técnico

QUINOLINAS E SEU USO TERAPÊUTICO. Compostos da fórmula [1] são antagonistas de CRTH2, úteis no tratamento de condições tendo um componente inflamatório, em que: R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^ e R^ 5^ são independentemente hidrogênio, alquila C~ 1~-C~ 6~, fluoroalquila C~ 1~-C~ 6~, ciclopropila, halo, -S(O)~ n~R^ 6, -SO~ 2~N^ 7^R^ 8^, -NR^ 7^R^ 8^, -NR^ 7^C(O)R^ 6^, -CO~ 2~R^7^, -C(O)NR^ 7^R^ 8^, -C(O)R^ 6^, -NO~ 2~, -CN ou um grupo -OR^ 9^; em que cada R^ 6^ é independentemente alquila C~ 1~-C~ 6~, fluoroalquila C~ 1~-C~ 6~, cicloalquila, arila ou heteroarila; R^ 7^, R^ 8^ são independentemente alquila C~ 1~-C~ 6~, cicloalquila, arila ou heteroarila; R^ 7^, R^ 8^, são independentemente alquila C~ 1~-C~ 6~, fluoroalquila C~ 1~-C~ 6~, cicloalquila, cicloalquila (alquila C~ 1~-C~ 6~), arila, heteroarila ou hidrogênio; R^ 9^ é hidrogênio, alquila C~ 1~-C~ 6~, fluoroalqula C~ 1~-C~ 6~, cicloalquila, cicloalquila (alquila C~ 1~-C~ 6~) ou um grupo -SO~ 2~R^ 6^; A é -CHR^ 10^, -C(O)-, -S(O)~ n~, -O- ou -NR^ 10^- onde n é um número inteiro de 0-2 e R^ 10^ é hidrogênio, alquila C ~ 1~-C~ 3~ ou grupo de fluoroalquila C~ 1~-C ~3~; B é uma ligação direta ou um radical divalente selecionado entre -CH^ 2^-, -CH^ 2^CH^ 2^-, -CHR^ 11^-, CR^ 11^R^ 12^-, -CH~ 2~CHR^ 11^, CH~ 2~CHR^ 11^R^ 12^, -CHR^ 11^ CHR^ 12^, e radicais divalentes da fórmula -(CR^ 11^R^ 12^)~ p~-Z-, em que Z é ligado ao nel contendo R^ 1^, R^ 2^ e R^ 3^; em que R^ 11^ é alquila C~ 1~-C~ 3~, ciclopropila, fluoroalquila C~ 1~-C~ 6~; R^ 12^ é metila ou fluorometila, p é independentemente 1 ou 2; Z é -O-, -NH ou -S(O)~ n~-, em que n é um número inteiro de 0-2; X é um ácido carboxílico, tetrazol, 3-hidróxi isoxazol, ácido hidroxâmico, fosfinato, fosfonato, fosfonamida ou grupo de ácido sulfônico ou um grupo de fórmula C(=0)NHSO~ 2~R^ 6^ ou SO~ 2~NHC(=0)R^ 6^; e Y é arila, heteroarila, heterocicloalquila fundida com heteroarila ou grupo de cicloalquila fundida com arila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Transferência deferida

#25.1

08/10/2019

RPI 2544

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pulmagen Therapeutics (Synergy) Limited

24/07/2012

RPI 2168

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Argenta Discovery Limited

10/07/2012

RPI 2166

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2011

RPI 2111

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