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Dado oficial do INPI

DERIVADO DO ÁCIDO HIALURÔNICO, PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO, ARTIGO COSMÉTICO, ARTIGO CIRÚRGICO, MÉDICO OU SANITÁRIO, CÁPSULA DE MEDICAMENTO, MICROCÁPSULA, NANOCÁPSULAS, MICROESFERAS OU NANOESFERAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2006000523

Dados do pedido

Número

PI0616298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2006

Publicação

14/06/2011

PCT

DK2006000523

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/06
  2. Publicação14/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novozymes Biopharma DK A/S

DK

Novozymes Biopolymer A/S

DK

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Inventores

C. E. (pessoa física)

DK

K. T. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2005 01332 · 26/09/2005

Resumo técnico

DERIVADO DO ÁCIDO HIALURÔNICO, PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO, ARTIGO COSMÉTICO, ARTIGO CIRÚRGICO, MEDICO OU SANITÁRIO, CÁPSULA DE MEDICAMENTO MICROCAPSULA, NANOCAPSULAS, MICROESFERAS OU NANOESFERAS. A presente invenção diz respeito à modificação do ácido hialurônico (HA) com anidridos aril/alquil succínicos (ASA) para produzir derivados HA do anidrido aril/alquil succínico, aos derivados como tais, e aos seus usos e aplicações, particularmente em indústrias cosméticas e biomédicas. Espera-se que os derivados ASA-HA tenham propriedades interessantes que podem ser usadas para formulação avançada (forte aderência à pele comparado ao HA não-modificado), possivelmente também em sistemas de liberação para medicamentos ou ativos para encapsulação (nano/micro cápsulas) ou formação de nano/micro esferas. Adicionalmente, espera-se que os derivados ASA-HA baixo MW penetrem na pele mais eficientemente que os HA não-modificados de mesmo MW.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Novozymes Biopolymer A/S

28/06/2011

RPI 2112

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

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