(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VARIANTES DE ALBUMINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013073426

Dados do pedido

Número

112015010318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2013073426

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALBUMEDIX A/S

DK

ALBUMEDIX LTD

GB

NOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S

DK

Inventores

A. P. (pessoa física)

GB

J. A. (pessoa física)

NO

J. C. (pessoa física)

GB

J. N. (pessoa física)

DK

K. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12191856.9 · 08/11/2012

Resumo técnico

RESUMO"VARIANTES DE ALBUMINA"A invenção se refere a variantes de uma albumina progenitora, as variantes tendo meia-vida plasmática alterada comparado com a albumina precursora. A pre-sente invenção se refere também a polinucleotídeos que codificam as variantes; construtos de ácido nucleico, vetores e células hospedeiras que compreendem os polinucleotídeos; e métodos de uso das variantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

Transferência deferida

#25.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de nome deferida

#25.4

20/02/2018

RPI 2459

12.6

14/11/2017

RPI 2445

15.9

Perda da prioridade EP 12191856.9 de 08/11/2012 reivindicada no PCT/EP2013/073426 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT – NOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S - é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada – NOVOZYMES A/S.

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/05/2015

RPI 2315

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.