Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112015010318Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013073426 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALBUMEDIX A/S
DK
ALBUMEDIX LTD
GB
NOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S
DK
Inventores
A. P. (pessoa física)
GB
J. A. (pessoa física)
NO
J. C. (pessoa física)
GB
J. N. (pessoa física)
DK
K. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12191856.9 · 08/11/2012
Resumo técnico
RESUMO"VARIANTES DE ALBUMINA"A invenção se refere a variantes de uma albumina progenitora, as variantes tendo meia-vida plasmática alterada comparado com a albumina precursora. A pre-sente invenção se refere também a polinucleotídeos que codificam as variantes; construtos de ácido nucleico, vetores e células hospedeiras que compreendem os polinucleotídeos; e métodos de uso das variantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
#25.1
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#25.4
20/02/2018
RPI 2459
14/11/2017
RPI 2445
Perda da prioridade EP 12191856.9 de 08/11/2012 reivindicada no PCT/EP2013/073426 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT – NOVOZYMES BIOPHARMA DK A/S - é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada – NOVOZYMES A/S.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
19/05/2015
RPI 2315
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