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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS DE HIDROXAMATO, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SG2006000217

Dados do pedido

Número

PI0615690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2006

Publicação

24/05/2011

PCT

SG2006000217

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/06
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto12/09/23

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 12/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEI PHARMA, INC.

US

S*BIO PTE LTD.

SG

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. C. (pessoa física)

SG

E. S. (pessoa física)

SG

H. W. (pessoa física)

SG

K. L. (pessoa física)

SG

N. Y. (pessoa física)

CN

P. L. (pessoa física)

SC

W. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/714.827 · 08/09/2005

US

60/783.819 · 21/03/2006

Resumo técnico

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS A presente invenção refere-se a compostos que são inibidores de histona desacetilase. Mais particularmente, a presente invenção refere-se a compostos heterocíclicos e métodos para seu preparo. Estes compostos podem ser úteis como medicamentos para o tratamento de distúrbios proliferativos assim como outras doenças envolvendo, relativas a ou associadas com enzimas tendo atividades de histona desacetilase (HDAC)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2733 de 23-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2023

RPI 2749

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/05/2023

RPI 2733

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Transferência deferida

#25.1

17/12/2019

RPI 2554

Alteração de sede deferida

#25.7

03/12/2019

RPI 2552

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

22/10/2019

RPI 2546

Pedido de recurso

#12.3

26/02/2019

RPI 2512

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/12/2018

RPI 2500

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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