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Dado oficial do INPI

TERAPIA COMBINADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017052086

Dados do pedido

Número

112019005337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2017

Publicação

27/08/2019

PCT

US2017052086

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/17
  2. Publicação27/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEI PHARMA, INC.

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/396,734 · 19/09/2016

US

62/412,720 · 25/10/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a métodos de tratamento de doenças, tais como câncer, utilizando a terapia de combinação. Em algumas formas de realização, os métodos compreendem a administração de uma quantidade eficaz de um inibidor de fosfoinositido 3-cinase (PI3K) e uma quantidade eficaz de um segundo agente selecionado a partir de um inibidor de tirosina quinase de Bruton (BTK), um inibidor de Bcl-2, um inibidor de EZH2 e uma sua combinação a um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2792 de 09-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

09/07/2024

RPI 2792

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Exigências diversas

#1.5

Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo, resumo e, se houver, listagem de sequência biológicas e desenhos), conforme determina o Ato Normativo 128/97 no Item 9.2.1

11/06/2019

RPI 2527

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

Monitoramento de patentes

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