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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENTRADA DE AR PARA MOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006316093 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0615408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2006

Publicação

17/05/2011

PCT

JP2006316093

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/06
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HITACHI ASTEMO, LTD.

JP

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-247812 · 29/08/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ENTRADA DE AR PARA MOTOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo de entrada de ar para um motor é fornecido incluindo um corpo de aceleração (1), uma válvula de aceleração (5) que possui um eixo de válvula (5a) suportado de forma rotativa no corpo de aceleração (1), um tambor de aceleração (8) conectado a uma extremidade da válvula de aceleração (5), um sensor de aceleração (51) conectado à outra extremidade do eixo de válvula (5a), um bypass (20) ultrapassando a válvula de aceleração (5), e uma válvula de bypass (25) que abre e fecha o bypass (20), uma saliência de suporte (3) suportando uma parte de extremidade, no lado do tambor de aceleração (8), do eixo de válvula (5a) sendo fornecida de maneira integral e projetada em uma face lateral do corpo de aceleração (1), onde o bypass (20) é formado de modo a cercar a saliência de suporte (3). Isso permite que o dispositivo de entrada de ar para um motor seja tornado compacto a despeito do bypass estar presente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

Transferência deferida

#25.1

15/02/2022

RPI 2667

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

Monitoramento de patentes

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