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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-CD20, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O CONTÉM E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2006003294

Dados do pedido

Número

PI0615397

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2006

Publicação

17/05/2011

PCT

IB2006003294

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/06
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão03/10/23
  6. Em vigor25/08/26

Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 25/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLYCART BIOTECHNOLOGY AG

CH

ROCHE GLYCART AG

CH

Inventores

E. M. (pessoa física)

CH

P. U. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/711,454 · 26/08/2005

Resumo técnico

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A ANTIGENO MODIFICADA, POLINUCLEOTIDEO ISOLADO QUE CODIFICA UM POLIPEPTIDEO, VETOR, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA REFERIDA MOLÉCULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE A CONTÉM, BEM COMO USO DA MESMA. A presente invenção refere-se à moléculas de ligação a antígeno-modificadas (ABMs). Em modalidades particulares, a presente invenção se refere a anticorpos monoclonais recombinantes ou fragmentos, incluindo anticorpos quiméricos, primatizados ou humanizados ou fragmentos, tendo capacidade alterada de mediar a atividade de sinalização celular através de um antígeno-alvo e/ou capacidade alterada de mediar a reticulação de um ou mais antígenos-alvo. Além disso, a presente invenção se refere à moléculas de ácido nucléico que codificam tais ABMs modificadas e vetores e células hospedeiras compreendendo tais moléculas de ácido nucléico. A invenção ainda se refere a métodos para produção das ABMs modificadas da invenção e a métodos de uso dessas ABMs modificadas no tratamento de doenças. Além disso, a presente invenção se refere à ABMs modificadas com glicosilação modificada tendo propriedades terapêuticas aperfeiçoadas, incluindo anticorpos com ligação aumentada ao receptor Fc e função efetuadora aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/10/2023

RPI 2752

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/05/2023

RPI 2731

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/12/2022

RPI 2712

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210020166 - 02/03/2021

09/03/2021

RPI 2618

Indeferimento

#9.2

05/01/2021

RPI 2609

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de nome deferida

#25.4

09/01/2018

RPI 2453

6.8

Ref. a RPI nº 2155 de 24/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

10/07/2012

RPI 2166

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

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