Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
PI0615397Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006003294 Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 25/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLYCART BIOTECHNOLOGY AG
CH
ROCHE GLYCART AG
CH
Inventores
E. M. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/711,454 · 26/08/2005
Resumo técnico
MOLÉCULA DE LIGAÇÃO A ANTIGENO MODIFICADA, POLINUCLEOTIDEO ISOLADO QUE CODIFICA UM POLIPEPTIDEO, VETOR, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA REFERIDA MOLÉCULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE A CONTÉM, BEM COMO USO DA MESMA. A presente invenção refere-se à moléculas de ligação a antígeno-modificadas (ABMs). Em modalidades particulares, a presente invenção se refere a anticorpos monoclonais recombinantes ou fragmentos, incluindo anticorpos quiméricos, primatizados ou humanizados ou fragmentos, tendo capacidade alterada de mediar a atividade de sinalização celular através de um antígeno-alvo e/ou capacidade alterada de mediar a reticulação de um ou mais antígenos-alvo. Além disso, a presente invenção se refere à moléculas de ácido nucléico que codificam tais ABMs modificadas e vetores e células hospedeiras compreendendo tais moléculas de ácido nucléico. A invenção ainda se refere a métodos para produção das ABMs modificadas da invenção e a métodos de uso dessas ABMs modificadas no tratamento de doenças. Além disso, a presente invenção se refere à ABMs modificadas com glicosilação modificada tendo propriedades terapêuticas aperfeiçoadas, incluindo anticorpos com ligação aumentada ao receptor Fc e função efetuadora aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/05/2023
RPI 2731
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/12/2022
RPI 2712
#12.2
Recurso: 870210020166 - 02/03/2021
09/03/2021
RPI 2618
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
09/01/2018
RPI 2453
Ref. a RPI nº 2155 de 24/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
10/07/2012
RPI 2166
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#1.3
17/05/2011
RPI 2106
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