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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-CD20 HUMANO TIPO II HUMANIZADO, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, SEUS USOS, BEM COMO POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, VETOR DE EXPRESSÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2004003896

Dados do pedido

Número

PI0416262

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2004

Publicação

09/01/2007

PCT

IB2004003896

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/04
  2. Publicação09/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLYCART BIOTECHNOLOGY AG

CH

ROCHE GLYCART AG

CH

Inventores

C. F. (pessoa física)

CH

E. M. (pessoa física)

CH

P. U. (pessoa física)

CH

P. B. (pessoa física)

CH

T. S. (pessoa física)

CH

U. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/517,096 · 05/11/2003

Resumo técnico

"ANTICORPOS CD20 COM FUNÇÃO EFETORA E AFINIDADE DE LIGAÇÃO DE RECEPTOR FC AUMENTADAS". A presente invenção refere-se à moléculas de ligação de antígeno (ABMs). Em modalidades particulares, a presente invenção se refere a anticorpos monoclonais recombinantes, incluindo anticorpos quiméricos, primatizados ou humanizados específicos para CD20 humano. Além disso, a presente invenção se refere à moléculas de ácido nucléico codificando tais ABMs e vetores e células hospedeiras compreendendo tais moléculas de ácido nucléico. A invenção também se refere a métodos para produzir as ABMs da invenção, a aos métodos de empregar estas ABMs no tratamento de doenças. Além disso, a presente invenção se refere às ABMs com glicosilação modificada tendo propriedades terapêuticas melhoradas, incluindo anticorpos com ligação de receptor Fc aumentada e função efetora aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2004, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200148253 - 24/11/2020

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

29/09/2020

RPI 2595

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de nome deferida

#25.4

09/01/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2007

RPI 1879

Monitoramento de patentes

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