Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; A23L 2/38; A23L 2/56.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0615331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006052806 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FIRMENICH S.A.
CH
Inventores
F. V. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/713661 · 02/09/2005
Resumo técnico
MICROEMULSÃO COMESTÃVEL, TRANSPARENTE, CARREGADA COM ALTO TEOR DE ÃLEO DE FLAVOR, TERMODINAMICAMENTE ESTÃVEL, BEBIDA TRANSPARENTE, E, USO DE UMA MICROEMULSÃO. São apresentadas formulações de microemulsões concentradas óleo-em-água termodinamicamente estáveis, transparentes, compostas de um sistema de tensoativo que é formado de um éster de açúcar de ácido graxo juntamente com lecitina, assim como o seu uso para administrar flavor a bebidas transparentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/22; A23L 2/38; A23L 2/56.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
30/08/2016
RPI 2382
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido.Desarquivada a petição NPRJ 020080031091 de 29/02/2008 e determinado o prosseguimento no exame do pedido de patente.[103]
28/07/2015
RPI 2325
25/11/2014
RPI 2290
Referente a petição nº 20080031091/RJ de 29/02/2008.
02/01/2013
RPI 2191
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/02/2012
RPI 2147
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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