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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA SUBSTRATOS DE SEGURANÇA, SUBSTRATO DE SEGURANÇA E ARTIGO DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2006002711 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0614773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2006

Publicação

12/04/2011

PCT

GB2006002711

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/06
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão03/01/17
  6. Extinto14/09/21

Patente concedida em 03/01/2017 e depois extinta em 14/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DE LA RUE INTERNATIONAL LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0516724.2 · 15/08/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA SUBSTRATOS DE SEGURANÇA, SUBSTRATO DE SEGURANÇA E ARTIGO DE SEGURANÇA A invenção refere-se a um dispositivo de segurança para substratos de segurança, tal como papel, usados para fazer documentos de segurança, tais como notas bancárias, tendo dispositivos anti-falsificação. A invenção portanto fornece um dispositivo de segurança compreendendo um portador de um material polimérico transmitindo luz pelo menos parcialmente. O portador suporta uma pluralidade de primeiros marcadores que são facilmente visíveis ao olho humano. Os primeiros marcadores são definidos por uma pluralidade de segundos marcadores menores que são menos visíveis ao olho humano posicionados relativos um ao outro para permitir que os primeiros marcadores sejam visualizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

03/01/2017

RPI 2400

Deferimento

#9.1

27/09/2016

RPI 2386

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2011

RPI 2101

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