(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, MÉTODO PARA FABRICAR UM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ARTIGO DE SEGURANÇA E DOCUMENTO DE SEGURANÇA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2018051794

Dados do pedido

Número

112019027947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2018

Publicação

21/07/2020

PCT

GB2018051794

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/18
  2. Publicação21/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DE LA RUE INTERNATIONAL LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. G. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1710499.3 · 30/06/2017

Resumo técnico

Um dispositivo de segurança é fornecido, compreendendo: um elemento de comutação de cor que exibe diferentes comprimentos de onda de luz em diferentes ângulos de visão, e; uma camada de controle de luz pelo menos parcialmente transparente que cobre pelo menos uma parte do elemento de comutação de cor e que compreende um relevo de superfície adaptado para modificar o ângulo de luz do elemento de comutação de cor, em que; uma primeira região da camada de controle de luz compreende uma primeira característica óptica, por meio da qual luz em um primeiro ângulo de visão da primeira região a partir da camada de controle de luz é percebida como tendo um efeito óptico resultante que é o resultado do comprimento de onda de luz exibida naquele ângulo de visão devido à combinação do elemento de comutação de cor e do relevo de superfície da camada de controle de luz, e à primeira característica óptica, e; uma segunda região da camada de controle de luz ou: (i) é substancialmente incolor de modo que luz no primeiro ângulo de visão a partir da segunda região seja percebida como tendo um efeito óptico resultante exibido naquele ângulo de visão devido à combinação do elemento de comutação de cor e do relevo de superfície da camada de controle de luz, ou; (ii) compreende uma segunda característica óptica diferente da primeira característica óptica, por meio da qual luz no primeiro ângulo de visão a partir da segunda região da camada de controle de luz é percebida como tendo um efeito óptico resultante que é o resultado do comprimento de onda de luz exibida naquele ângulo de visão devido à combinação do elemento de comutação de cor e do relevo de superfície da camada de controle de luz, e à segunda característica óptica. Os métodos de fabricação do mesmo também são revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/12/2021

RPI 2659

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2020

RPI 2557

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.