Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI0614066Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2006001767 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI-AVENTIS
FR
Inventores
A. M. (pessoa física)
FR
L. D. (pessoa física)
FR
Y. E. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
05 07804 · 22/07/2005
Resumo técnico
DERIVADOS DE N-(ARILALQUIL)-1H-PIRROLPIRIDINA-2-CARBOXAMIDAS, O RESPECTIVO PREPARO E A RESPECTIVA APLICAÇÃO EM TERAPÊUTICA. A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula geral (1): na qual n é igual a 0,1, 2 ou 3; o núcleo pirrolpiridina é um grupo pirrol[3,2-b]piridina, um grupo pirrol[3,2-c]piridina, um grupo pirrol[2,3-c]piridina ou um grupo pirrol[2,3-b]piridina; o núcleo pirrolpiridina sendo eventualmente substituído em posição carbonada 4, 5, 6 e/ou 7 por um ou vários substituintes X, idênticos ou diferentes um do outro, Z~1~, Z~2~, Z~3~, Z~4~ e Z~5~ representam, independentemente um do outro, um átomo de hidrogênio ou de halogênio ou um grupo C~1~-C~6~-alquila, C~3~-C~7~-cicloalquila, C~3~-C~7~-cicloalquil-C~1~-C~3~-alquileno, C~1~-C~6~-fluoroalquila, C~1~-C~6~-alcoxila, C~1~-C~6~-fluoroalcoxila, ciano, C(O)NR~1~ R~2~, nitro, NR~1~ R~2~, C~1~ -C~6~-tioalquila, -S(O)-C~1~-C~6~-alquila, -S(O)~2~-C~1~ -C~6~- alquila, SO~2~NR~1~R~2~, NR300R4, NR~3~SO~2~R~5~, aril-C~1~-C~6~-alquileno ou arila, a arila e o aril-C~1~-C~6~-alquileno sendo eventualmente substituidos; W representa um grupo bicíclico fundido de fórmula: ligado ao átomo de nitrogênio pelas posições 1, 2, 3 ou 4; A representa um heterociclo eventualmente substituído de 5 a 7 cadeias, compreendendo de um a três heteroátomos escolhidos dentre O, S ou N; no estado de base ou de sal de adição, assim como no estado de hidrato ou de solvato. Processo de preparo e aplicação em terapêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/09/2019
RPI 2539
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/03/2011
RPI 2096
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