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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CICLOEXILAMINA ISOQUINOLONA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006007140

Dados do pedido

Número

PI0614063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2006

Publicação

09/03/2011

PCT

EP2006007140

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/06
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS

FR

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

O. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 016153.8 · 26/07/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE CICLOEXILAMINA ISOQUINOLONA. A invenção se refere a derivados de isoquinolona substituidos por 6-cicloexilamina da fórmula (1) D. ou derivados de isoquinolina da fórmula (1') úteis para a prevenção e/ou and/or de tratamento de doenças associadas com Rho-cinase e/ou fosforilação mediada por Rho-cinase de fosfatase de cadeia leve de miosina e composições contendo tais compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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