Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
PI0614063Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006007140 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI-AVENTIS
FR
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
O. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05 016153.8 · 26/07/2005
Resumo técnico
DERIVADOS DE CICLOEXILAMINA ISOQUINOLONA. A invenção se refere a derivados de isoquinolona substituidos por 6-cicloexilamina da fórmula (1) D. ou derivados de isoquinolina da fórmula (1') úteis para a prevenção e/ou and/or de tratamento de doenças associadas com Rho-cinase e/ou fosforilação mediada por Rho-cinase de fosfatase de cadeia leve de miosina e composições contendo tais compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/09/2019
RPI 2539
#8.6
Referente à 13ª anuidade.
14/05/2019
RPI 2523
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
09/03/2011
RPI 2096
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