Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
PI0613883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006314708 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 19/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
J. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-218563 · 28/07/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DERIVADOS DE 2,3-DIIDRO-6-NITROIMIDAZO[2,1-B]OXAZOL. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de acordo com a presente que compreende: (I) pelo menos um membro selecionado do grupo que consiste em compostos de oxazol, seus isômeros opcionalmente ativos, e seus sais, os compostos de oxazol sendo representados pela fórmula geral (1): em que R^1^ representa a átomo de hidrogênio ou grupo C~1~-~6~ alquila; n representa um número inteiro de O a 6; e R^2^ representa, por exemplo, um grupo da fórmula geral (A) mostrado abaixo: em que R^3^ representa um grupo fenóxi, opcionalmente substituído no anel de fenila com um ou mais membros selecionados do grupo que consiste em átomos de halogênio, grupos C~1~-~6~ alquila halo substituidos ou não substituidos, e grupos C~1~-~6~alcóxi halo substituídos ou não substituidos; e (II) pelo menos um composto de celulose selecionado do grupo que consiste em ftalato de hidroxipropil metilcelulose e succinato de acetato de hidroxipropil metilcelulose. A presente invenção composição farmacêutica tem uma solubilidade em água do composto de oxazol aperfeiçoada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
Recurso: 870210057329 - 25/06/2021
06/07/2021
RPI 2635
#9.2
18/05/2021
RPI 2628
#6.1
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
04/09/2018
RPI 2487
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
15/02/2011
RPI 2093
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.