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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DERIVADOS DE 2,3-DIIDRO-6-NITROIMIDAZO[2,1-B]OXAZOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2006314708

Dados do pedido

Número

PI0613883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2006

Publicação

15/02/2011

PCT

JP2006314708

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/06
  2. Publicação15/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor19/07/26

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 19/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

J. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-218563 · 28/07/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DERIVADOS DE 2,3-DIIDRO-6-NITROIMIDAZO[2,1-B]OXAZOL. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica de acordo com a presente que compreende: (I) pelo menos um membro selecionado do grupo que consiste em compostos de oxazol, seus isômeros opcionalmente ativos, e seus sais, os compostos de oxazol sendo representados pela fórmula geral (1): em que R^1^ representa a átomo de hidrogênio ou grupo C~1~-~6~ alquila; n representa um número inteiro de O a 6; e R^2^ representa, por exemplo, um grupo da fórmula geral (A) mostrado abaixo: em que R^3^ representa um grupo fenóxi, opcionalmente substituído no anel de fenila com um ou mais membros selecionados do grupo que consiste em átomos de halogênio, grupos C~1~-~6~ alquila halo substituidos ou não substituidos, e grupos C~1~-~6~alcóxi halo substituídos ou não substituidos; e (II) pelo menos um composto de celulose selecionado do grupo que consiste em ftalato de hidroxipropil metilcelulose e succinato de acetato de hidroxipropil metilcelulose. A presente invenção composição farmacêutica tem uma solubilidade em água do composto de oxazol aperfeiçoada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2023

RPI 2717

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210057329 - 25/06/2021

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento

#9.2

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2011

RPI 2093

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