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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO EM BLOCO SULFONADO INSOLÚVEL EM ÁGUA, PROCESSO PARA PREPARAR COPOLÍMEROS EM BLOCO SULFONADOS INSOLÚVEIS EM ÁGUA, ARTIGO, MEMBRANA PERMEÁVEL SELETIVA, MÉTODO PARA VARIAR AS PROPRIEDADES DE TRANSPORTE DE UM VAZAMENTO DE FILME DE POLÍMERO, E, COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006064513

Dados do pedido

Número

PI0613741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2006

Publicação

24/01/2012

PCT

EP2006064513

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/06
  2. Publicação24/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/03/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kraton Polymers Research B.V

NL

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Inventores

B. M. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/701768 · 22/07/2005

Resumo técnico

COPOLÍMERO EM BLOCO SULFONADO INSOLÚVEL EM ÁGUA, PROCESSO PARA PREPARAR COPOLÍMEROS EM BLOCO SULFONADOS INSOLÚVEIS EM ÁGUA, ARTIGO, MEMBRANA PERMEÁVEL SELETIVA, MÉTODO PARA VARIAR AS PROPRIEDADES DE TRANSPORTE DE UM VAZAMENTO DE FILME DE POLÍMERO, E, COMPOSIÇÃO. A presente invenção diz respeito a um copolímero em bloco sólido compreendendo pelo menos dois blocos finais de polímero A e pelo menos um bloco interior de polímero B em que cada bloco A é um bloco de polímero resistente à sulfonação e cada bloco B é um bloco de polímero suscetível à sulfonação, e em que os blocos A e B não contêm nenhum nível significativo de insaturação olefinica. Preferivelmente, cada bloco A compreende um ou mais segmentos selecionados de (i) monômeros de estireno para-substituídos, (ii) etileno, (iii) alfa olefinas de 3 a 18 átomos de carbono; (iv) monômeros 1 ,3-ciclodieno hidrogenados, (v) monômeros hidrogenados de dienos conjugados com um teor de vinila menor que 35 porcento em mol antes da hidrogenação, (vi) ésteres acrilicos, (vii) ésteres metacrílicos, e (viii) misturas dos mesmos; e cada bloco B compreende segmentos de um ou mais monômeros aromáticos de vinila polimerizados selecionados de (i) monômeros de estireno não substituidos, (ii) monômeros de estireno orto-substituídos, (iii) monômeros de estireno meta-substituídos, (iv) alfa-metilestireno, (v) 1,1 -difeniletileno, (vi) 1 ,2-difeniletileno e (vii) misturas dos mesmos polimerizados. Também são reivindicados processos para preparar tais copolímeros em bloco, e os vários usos e aplicações finais para tais copolímeros em bloco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2017

RPI 2419

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C08F 8/36

18/04/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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