Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 7/02; C09J 153/02.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0407641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2004050169 Pedido indeferido em 02/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kraton Polymers Research B.V
NL
Inventores
C. M. (pessoa física)
BE
M. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
03077043.2 · 30/06/2003
EP
03100428.6 · 21/02/2003
EP
03101715.5 · 12/06/2003
Resumo técnico
"MATERIAL PARA ETIQUETA". A presente invenção refere-se a uma material para etiqueta compreendendo um laminado de material de face, uma camada de adesivo sensível à pressão, e um forro de desprendimento, em que a camada de adesivo sensível à pressão compreende (a) pelo menos um copolímero em bloco, compreendendo pelo menos dois blocos terminais de poli (composto vinil aromático) e pelo menos um bloco intermediário de uma mistura aleatoriamente copolimerizada de isopreno (I) e butadieno (B) usada em uma relação em peso de (I):(B) de 35:65 a 80:20, referido bloco intermediário tendo uma temperatura de transição vítrea única Tg de no máximo, determinada de acordo com ASTM E-1356-98); (b) pelo menos um copolímero em di-bloco compreendendo um bloco de poli (composto vinil aromático) e um bloco de isopreno e/ou butadieno polimerizado; (c) uma resina promotora da pegajosidade; e (d) opcionalmente um plastificante, em que componente (a) é um elastômero termoplástico, componente (b) compreende de 30 a 85 % em peso da mistura de componentes (a) e (b), e em que em 100 partes em peso da mistura de componentes (a) e (b), de 20 a 450 partes em peso de componente (s) são usados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09J 7/02; C09J 153/02.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/12/2014
RPI 2291
#9.2
05/08/2014
RPI 2274
#7.1
12/11/2013
RPI 2236
#1.3
21/02/2006
RPI 1833
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