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Dado oficial do INPI

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FERMENTADOS CONTENDO CEPAS PROBÍOTICAS E SEU PROCEDIMENTO DE PREPARO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2006001688

Dados do pedido

Número

PI0613530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2006

Publicação

18/01/2011

PCT

FR2006001688

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/06
  2. Publicação18/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor11/07/26

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 11/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

J. F. (pessoa física)

FR

L. T. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

S. H. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0507529 · 13/07/2005

Resumo técnico

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FERMENTADOS CONTENDO CEPAS PROBIOTICAS E SEU PROCEDIMENTO DE PREPARO. A invenção diz respeito principalmente à utilização de pelo menos um aminoácido sulfurado, em uma concentração total de cerca de 5 a aproximadamente 75 mg/ml, em particular de cerca de 5 a aproximadamente 50 mg/ml, em particular de cerca de 5 a aproximadamente 30 mg/ml, em particular de cerca de 5 a aproximadamente 20 mg/ml, em forma livre, para a implementação de um procedimento de preparação de um produto alimentício fermentado com o auxílio de fermentos contendo bifidobactérias, sendo que o produto alimentício fermentado apresente propriedades organoléticas aceitáveis, contendo mais de aproximadamente 5.10^7^, em particular mais do que aproximadamente 108 bifidobactérias por grama de produto alimentício fermentado durante um período de conservação de pelo menos 30 dias, em particular de pelo menos 35 dias e não contendo mais de 0,5% de extrato de levedura ou de autolisado de levedura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/10/2020

RPI 2599

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

28/04/2020

RPI 2573

Petição de recurso

#12.2

26/12/2017

RPI 2451

Indeferimento

#9.2

10/10/2017

RPI 2440

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2017

RPI 2425

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23C 9/123 , A23C 9/12 , A23L 1/238 , A23L 1/211 , A23B 7/10 , A23C 11/10

06/06/2017

RPI 2422

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/05/2013

RPI 2211

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2011

RPI 2089

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