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Dado oficial do INPI

CONECTOR ELÉTRICO PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006005710 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0613342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2006

Publicação

04/01/2011

PCT

EP2006005710

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/06
  2. Publicação04/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão21/08/18
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 21/08/2018 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOSTAL KONTAKT SYSTEME GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2005 028 037.4 · 17/06/2005

Resumo técnico

CONECTOR ELÉTRICO PARA VEÍCULO. A invenção refere-se a um conector elétrico para veículo, o qual apresenta duas partes conectoras juntáveis, sendo que após a junção das partes conectoras a primeira parte conectora fica conectada através de elementos de retenção à segunda peça conectora, provido de meios de trava para assegurar a união entre a primeira parte conectora e a segunda parte conectora, as quais são moldadas em peça única em um elemento de união, sendo que o elemento de união pode ocupar pelo menos duas posições de retenção em relação à primeira parte conectora, e sendo que quando as partes conectoras estão unidas os meios de trava liberam, na primeira posição de retenção, os elementos de retenção, assegurando-os na segunda posição de retenção, sendo que o elemento de união fica conectado permanentemente à primeira parte conectora, e é mantido fixamente na primeira posição de retenção desde que não esteja unida à segunda parte conectora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

21/08/2018

RPI 2485

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/01/2011

RPI 2087

Monitoramento de patentes

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