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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE PRINCÍPIOS ATIVOS DE MEDICAMENTOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · FR2006001466

Dados do pedido

Número

PI0612990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2006

Publicação

19/04/2011

PCT

FR2006001466

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/06
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS

FR

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Inventores

F. A. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

G. A. (pessoa física)

FR

V. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

05 06539 · 28/06/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE PRINCÍPIOS ATIVOS DE MEDICAMENTOS. A presente invenção refere-se a uma nova formulação para uma liberação prolongada de um princípio ativo que apresenta uma solubilidade dependente do PH. A formulação da invenção compreende um excipiente matricial à base de polímero hidrófilo, contendo uma dose determinada de pressão, e compreende também um ou vários agentes acidificantes sob a forma de um sal ácido de um ácido orgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

09/07/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

16/04/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2011

RPI 2102

15.7

Referente à petição nº 20080121139 de 17.09.2008, de acordo com o Art. 219, Inciso II da LPI 9279/96.

17/11/2009

RPI 2028

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