Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2006, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0612656Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006006268 Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 23/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/06/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
BE
Inventores
C. C. (pessoa física)
BE
D. B. (pessoa física)
BE
J. P. (pessoa física)
BE
P. D. (pessoa física)
BE
P. D. (pessoa física)
BE
R. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0513069.5 · 27/06/2005
GB
0513071.1 · 27/06/2005
GB
0515556.9 · 28/07/2005
GB
0524204.5 · 28/11/2005
GB
0526040.1 · 21/12/2005
GB
0526041.9 · 21/12/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, VACINA, E, KIT DE VACINA PARA A ADMINISTRAÇÃO CONCOMITANTE OU SEQUENCIAL O presente pedido expõe uma composição imunogênica, quecompreende pelo menos 2 sacarídeos capsulares N. meningitidis diferentes, em que um ou mais é/são selecionados a partir de um primeiro grupo, que consiste de MenA, MenC, MenY e MenW, que é/são conjugados a um(uns) carreador(es) de proteína, em que a razão de sacarídeo :proteína (p/p) está entre 1:2 - 1:5, e um ou mais sacarídeos diferentes é/são selecionados a partir de um segundo grupo, que consiste de MenA, MenC e Men W, que é/são conjugados a um(uns) carreador(es) de proteína, em que a razão de sacarídeo:proteína (p/p) está entre 5:1 - 1:1,99.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/06/2006, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#1.3.1
REFERENTE À RPI 2082 DE 30/11/2010 QUANTO AO ITEM (54)
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
30/11/2010
RPI 2082
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