Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112013030395Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012059805 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 25/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. A. (pessoa física)
BE
Inventores
C. C. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/490707 · 27/05/2011
US
61/490716 · 27/05/2011
US
61/490734 · 27/05/2011
Resumo técnico
POLIPEPTÃDEO, POLINUCLEOTÃDEO, COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA, VACINA, E, USO DE UMA COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA OU DE UMA VACINA. A presente invenção refere-se a proteÃnas de fusão compreendendo fragmentos de toxina A e/ou toxina B de Clostridium difficile ,em particular, a invenção refere-se a proteÃnas compreendendo um primeiro fragmento e um segundo fragmento, em que (v) o primeiro fragmento é um fragmento do domÃnio de repetição de toxina A; (vi) o segundo fragmento é um fragmento do domÃnio de repetição de toxina B; (vii) o primeiro fragmento tem uma primeira extremidade proximal; (viii) o segundo fragmento tem uma segunda extremidade proximal; e em que o primeiro fragmento e o segundo fragmento são adjacentes um ao outro e em que o polipeptÃdeo elicia anticorpos que neutralizam a toxina A ou toxina B, ou ambas. A invenção refere-se adicionalmente a composições compreendendo fragmentos ou variantes de SEQ ID NO: 10, SEQ ID NO:11, SEQ ID NO:12, SEQ ID NO:13, SEQ ID NO:14, SEQ ID NO :15, SEQ ID NO:16, SEQ ID NO:17, SEQ ID NO:18, SEQ ID NO:19, SE Q ID NO:28, SEQ ID NO:29, SEQ ID NO:30, SEQ ID NO:31, SEQ ID NO :32, SEQ ID NO:33 ou SEQ ID NO:34 ou SEQ ID NO:35.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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