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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, VACINA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA OU DE UMA VACINA.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012059805

Dados do pedido

Número

112013030395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

EP2012059805

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Em vigor25/05/32

Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 25/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

BE

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/490707 · 27/05/2011

US

61/490716 · 27/05/2011

US

61/490734 · 27/05/2011

Resumo técnico

POLIPEPTÃDEO, POLINUCLEOTÃDEO, COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA, VACINA, E, USO DE UMA COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA OU DE UMA VACINA. A presente invenção refere-se a proteínas de fusão compreendendo fragmentos de toxina A e/ou toxina B de Clostridium difficile ,em particular, a invenção refere-se a proteínas compreendendo um primeiro fragmento e um segundo fragmento, em que (v) o primeiro fragmento é um fragmento do domínio de repetição de toxina A; (vi) o segundo fragmento é um fragmento do domínio de repetição de toxina B; (vii) o primeiro fragmento tem uma primeira extremidade proximal; (viii) o segundo fragmento tem uma segunda extremidade proximal; e em que o primeiro fragmento e o segundo fragmento são adjacentes um ao outro e em que o polipeptídeo elicia anticorpos que neutralizam a toxina A ou toxina B, ou ambas. A invenção refere-se adicionalmente a composições compreendendo fragmentos ou variantes de SEQ ID NO: 10, SEQ ID NO:11, SEQ ID NO:12, SEQ ID NO:13, SEQ ID NO:14, SEQ ID NO :15, SEQ ID NO:16, SEQ ID NO:17, SEQ ID NO:18, SEQ ID NO:19, SE Q ID NO:28, SEQ ID NO:29, SEQ ID NO:30, SEQ ID NO:31, SEQ ID NO :32, SEQ ID NO:33 ou SEQ ID NO:34 ou SEQ ID NO:35.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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