Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
PI0611993Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006024084 Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 21/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/06/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARRAY BIOPHARMA, INC.
US
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
B. H. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
GB
J. D. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
GB
K. P. (pessoa física)
BE
M. E. (pessoa física)
GB
S. S. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
GB
T. L. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/693,270 · 23/06/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAR COMPOSTOS DE BENZIMIDAZOL. A presente invenção refere-se a métodos para a síntese de compostos heterocíclicos tais como estruturas de núcleo de ácido carboxílico de benzimidazol tendo a Fórmula Ia-1 e seus intermediários sintéticos: em que Z, X^1^, X^2^, X^5^, R^2^ e R^10^ são como aqui definidos. Compostos de Fór- mula Ia-1 e seus intermediários sintéticos podem ser usados para preparar derivados heteroçíclicos tal como derivados de benzimidazol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/11/2023
RPI 2760
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/09/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/07/2023
RPI 2739
#12.2
Recurso: 870220026868 - 29/03/2022
12/04/2022
RPI 2675
#9.2
01/02/2022
RPI 2665
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#7.5
31/08/2021
RPI 2643
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 403/02
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
28/08/2018
RPI 2486
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
11/09/2012
RPI 2175
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#1.3.1
Referente a publicação realizada na RPI 2075 de 13/10/2010 quanto ao item (72).
16/08/2011
RPI 2119
#1.3
13/10/2010
RPI 2075
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