Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2017, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
112019007144Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017055983 Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 10/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARRAY BIOPHARMA, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
O. M. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Y. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/406,252 · 10/10/2016
US
62/447,850 · 18/01/2017
US
62/491,164 · 27/04/2017
US
62/554,817 · 06/09/2017
US
62/566,093 · 29/09/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos da Fórmula I: Ie estereoisômeros e sais ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, nos quais A, B, X1, X2, X3, X4, Anel D e E têm os significados dados no relatório descritivo, os quais são inibidores de RET cinase e são úteis no tratamento e na prevenção de doenças que podem ser tratadas com um inibidor de RET cinase, incluindo doenças e distúrbios associados a RET.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2017, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2584 de 14/07/2020 por ter sido indevida.
29/09/2020
RPI 2595
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2017, observadas as condições legais
14/07/2020
RPI 2584
#9.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.1
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/12/2019
RPI 2552
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190093131, de 18/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
08/10/2019
RPI 2544
01/10/2019
RPI 2543
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.1
16/04/2019
RPI 2519
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.