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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CARREGAR E EMBALAR PEDAÇOS DE CARNE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006023412

Dados do pedido

Número

PI0611884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2006

Publicação

05/10/2010

PCT

US2006023412

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/06
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/18
  5. Concessão03/07/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 03/07/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLY-CLIP SYSTEM CORP.

US

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Inventores

E. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/153,942 · 16/06/2005

Resumo técnico

CARREGADOR DE CULATRA. A presente invenção refere-se a um aparelho para fornecer automaticamente peças de carne colocadas e orientadas para um embalador em rede para embrulhar e embalar em rede, no qual a colocação e a orientação das peças de carne permanecem imutáveis da colocação inicial até o embrulhamento e a embalagem em rede final. O aparelho é um transportador que tem uma série de compartimentos dentro dos quais a carne é colocada e orientada. O transportador está situado abaixo do nível da culatra do tubo de alimentação para o embalador em rede, de modo que um compartimento carregado sobre o dito transportador será precisamente alinhado com a abertura do tubo de alimentação. Um êmbolo empurra as peças de carne para fora do compartimento e para dentro do tubo de alimentação, sem mudar a colocação ou a orientação das peças de carne umas em relação às outras. O embalador em rede embrulha as peças de carne em um filme de colágeno e envolve a carne embrulhada em uma rede para um processamento adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento

#9.1

22/05/2018

RPI 2472

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2010

RPI 2074

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